Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007491
Data do Acordão:03/29/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
REVOGAÇÃO
PREFERENCIA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - A legalidade do despacho ministerial que, dando como sem efeito o acto de abertura de concurso e os termos ulteriores do respectivo processo para a outro concurso se proceder, revogou ex tunc todos esses actos, deve ser apreciada em função do fundamento da revogação, da sua tempestividade e do caracter constitutivo, ou não, dos actos revogados.
II - Num concurso para chefe de secretaria judicial a nomeação podia legalmente ter recaido, como recaiu, no ultimo candidato, quer porque nenhum outro tinha sobre ele qualquer preferencia de classe ou classificação, designadamente o recorrente, quer porque ate a classificação de serviço de Bom com distinção lhe dava segunda preferencia sobre os menos classificados, como o recorrente.*
Nº Convencional:JSTA00018103
Nº do Documento:SA119680329007491
Recorrente:MENDES , RAIMUNDO
Recorrido 1:MINJ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:116
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1967/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
EJ62 ART338 N1 N2 N4.