Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007491 |
| Data do Acordão: | 03/29/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL CONCURSO DE PROMOÇÃO REVOGAÇÃO PREFERENCIA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A legalidade do despacho ministerial que, dando como sem efeito o acto de abertura de concurso e os termos ulteriores do respectivo processo para a outro concurso se proceder, revogou ex tunc todos esses actos, deve ser apreciada em função do fundamento da revogação, da sua tempestividade e do caracter constitutivo, ou não, dos actos revogados. II - Num concurso para chefe de secretaria judicial a nomeação podia legalmente ter recaido, como recaiu, no ultimo candidato, quer porque nenhum outro tinha sobre ele qualquer preferencia de classe ou classificação, designadamente o recorrente, quer porque ate a classificação de serviço de Bom com distinção lhe dava segunda preferencia sobre os menos classificados, como o recorrente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018103 |
| Nº do Documento: | SA119680329007491 |
| Recorrente: | MENDES , RAIMUNDO |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 116 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1967/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. EJ62 ART338 N1 N2 N4. |