Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040996 |
| Data do Acordão: | 06/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA PENA DE SUSPENSÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PENA DE MULTA PODER DISCRICIONÁRIO SUSPENSÃO DE PENA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Não há erro nos pressupostos de facto que sustentam a punição se através de uma apreciação prudente da prova produzida, resulta apurada a factualidade levada em conta na concreta aplicação da pena. II - A substituição da pena aplicada da suspensão pela "de multa é poder que cabe à própria Administração" ficando a intervenção do Tribunal limitada, nesse domínio (medida concreta da pena), aos casos de desajustamento manifesto ou erro grosseiro, isto é, as situações em que se verifica uma notória injustiça ou uma desproporção gritante entre a sanção aplicada e a falta cometida. III - A suspensão da pena envolve o exercício de um poder discricionário por parte da Administração judicialmente insindicável, salvo sob invocação de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00049875 |
| Nº do Documento: | SA119980602040996 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA APROVADO PELO DL 196/94DE 1994/07/21 ART16 ART17 ART20. EDF84 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37332 DE 1997/03/04.; AC STA PROC38552 DE 1996/11/21. |
| Aditamento: | |