Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015467
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
IMPOSTO DE CONSUMO
COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
REENVIO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:I - Controvertendo-se se a configuração actual do imposto automóvel incidente sobre a importação de veículos usados colide ou não com as normas comunitárias que asseguram a livre circulação de mercadorias, torna-se evidente que o litígio a resolver comporta a interpretação dessas normas a reclamar a apreciação do Tribunal de Justiça das Comunidades no âmbito do reenvio prejudicial.
II - Há pois que decretar a suspensão da instância até que essa instância internacional se pronuncie.*
Nº Convencional:JSTA00039468
Nº do Documento:SA219930707015467
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CORTE-REAL , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADUAN - IMPOSTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 405/87 DE 1987/12/31 ART1.
DL 262/91 DE 1991/07/26.
DL 152/89 DE 1989/05/10 ART1 N1 N3.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART85 ART95 ART177 PAR3.
Aditamento: