Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001933
Data do Acordão:07/23/1971
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
Sumário:Não e de conceder a isenção temporaria de contribuição predial requerida ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, ressalvado pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 45104, de
31 de Julho de 1963, quanto a terrenos para construção, se, embora adquiridos esses terrenos anteriormente a 15 de Novembro de 1964, data em que entrou em vigor a Portaria n. 20956, de 10 de Dezembro de 1964, por virtude da prorrogação conferida pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 46304, de 27 de Abril de 1965, a aquisição dos terrenos não tiver sido efectuada com o proposito de neles ser construido edificio destinado a habitação.
Nº Convencional:JSTA00001039
Nº do Documento:SAP19710723001933
Data de Entrada:07/17/1970
Recorrente:MAGALHÃES , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:359
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8035.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS CONTRIB PRED.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10.
DL 45104 DE 1963/07/01 ART6.
CCPIIA63 ART17 ART17 PAR1.
PORT 20956 DE 1964/12/10.
DL 46304 DE 1965/04/27 ARTUNICO.