Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039756
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO.
ACTO CONFIRMATIVO.
TÉCNICO TRIBUTÁRIO.
PROMOÇÃO.
Sumário:I - Renovada, mais de dois anos após anterior indeferimento expresso, não impugnado, pretensão de promoção à classe imediata da categoria de técnico tributário, a Administração tem o dever legal de decidir o novo pedido (art. 9º, n.º 2, do CPA) e, se o não fizer no prazo legal, forma-se indeferimento tácito.
II - A imposição do dever de a Administração decidir o novo pedido e a possibilidade legal de satisfazer a pretensão do requerente (uma vez que, no caso, não existiam direitos ou interesses legítimos de terceiros, constituídos pelo acto anterior, que houvesse que respeitar), após reponderação da questão no novo quadro circunstancial existente após dois anos volvidos sobre a anterior decisão, não permitem configurar o indeferimento tácito (figura criada com a única finalidade de permitir aos particulares impugnar comportamentos omissivos da Administração) que se constituiu sobre o novo pedido como acto meramente confirmativo ao anterior acto expresso ou como um acto não lesivo dos interesses do recorrente e, com esses fundamentos, contenciosamente irrecorrível.
III - Perfazendo o recorrente os requisitos estabelecidos pelos arts. 45º e 114º do Dec. Regulamentar n.º 42/83, de 20/5, a Administração deveria ter tido em conta as promoções subjectivadas entre 1/10/1989 e a data da entrada em vigor do DL n.º 187/90, de 7/6 (12/6/1990), pelo que lhe assiste o direito de ser nomeado como liquidador tributário principal, com efeitos a partir da data da verificação daqueles requisitos (10/3/1990).
Nº Convencional:JSTA00053754
Nº do Documento:SA120000329039756
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:BRAGA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 ART114.
CPA91 ART109 N1.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/10/17 IN CJA N1 PAG35.; AC STA DE 1997/01/14 IN CJA N1 PAG58.; AC STA DE 1996/07/02 IN CJA N1 PAG52.; AC STA DE 1996/05/23 IN CJA N1 PAG39.; AC STA DE 1995/09/28 PROC35289.; AC STA DE 1993/05/20 IN AP-DR DE 1996/08/19 PAG2722.; AC STA DE 1999/05/05 PROC40082.; AC TC 355/99 DE 1999/06/15.; AC TC 492/99 DE 1999/07/14.; AC STA DE 1999/11/25 PROC39749.; AC STA DE 2000/02/08 PROC30371.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG265.
Aditamento: