Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024394
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
FUNDAMENTO.
Sumário:I - O indeferimento liminar de petição apresentada em juízo, independentemente da natureza e forma do processo, só deve ter lugar quando for manifesto que a pretensão formulada não pode mesmo proceder (art. 234-A do CPC).
II - Assim, a questão da constitucionalidade dos n.ºs 4 e 5 do art. 7° do DL 387-B/87, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 46/96, de 3 de Setembro, que não recolhe unanimidade ou uniformidade de entendimento jurisprudencial, porque controversa, não pode nem deve, em qualquer dos dípares entendimentos que dela se sufrague, constituir fundamento válido de indeferimento liminar.
Nº Convencional:JSTA00053535
Nº do Documento:SA220000322024394
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:COSTA & PALMA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/08/29 NA REDACÇÃO DO DL 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N4 N5.
CPC96 ART234-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23095 DE 1998/12/20.; AC STA PROC15283 DE 1993/12/15.
Aditamento: