Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018163
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:REVERSÃO DA EXECUÇÃO
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Anteriormente ao DL 68/87, de 9 Fev., era pacífico o entendimento de que a responsabilidade dos gerentes, quer a estabelecida no art. 16 do CPCI quer a prescrita no art. 13 do DL 103/80, de 9 Maio, se baseava na presunção de mera culpa funcional, derivada do exercício da função de gerente.
II - O novo regime introduzido pelo referido DL 68/87 e, posteriormente, pelo art. 13 do CPT, por assumirem as respectivas normas da natureza substantiva, não
é de aplicação retroactiva, não lhes tendo o legislador atribuído tal eficácia.
Nº Convencional:JSTA00042998
Nº do Documento:SA219941214018163
Data de Entrada:05/04/1994
Recorrente:SANTOS , ALFREDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPCI63 ART16.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CSC86 ART78.
CPTRIB91 ART13.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1994/04/13 IN DR IIS 1994/11/09.
AC STAPLENO PROC13048 DE 1992/06/17.
AC STAPLENO DE 1991/04/10 IN AD N361 PAG119.
AC STA PROC12023 DE 1990/04/24.
AC STA PROC12124 DE 1990/04/24.
AC STA PROC13659 DE 1991/10/16.
AC STA PROC12992 DE 1991/02/06.
AC STA PROC10491 DE 1991/03/06.
AC STA PROC13359 DE 1991/10/02.
AC STA PROC14455 DE 1992/11/11.
AC STA PROC14789 DE 1993/04/28.
AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO PAG133.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG387-389.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 3ED V1 PAG315-320.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG49-55.