Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0684/05
Data do Acordão:02/16/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA.
INSTRUÇÃO.
ACTO VINCULADO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I. A sentença só é obrigada a pronunciar-se sobre as questões suscitadas pelas partes, pelo que não ocorre omissão de pronúncia se a decisão deixar de apreciar alguns dos argumentos utilizados por aquelas na defesa dos respectivos pontos de vista.
II. O conceito de “instrução”, para efeitos do disposto no art.º 100.º do C.P.A., integra toda a actividade administrativa destinada a captar os factos e interesses relevantes para a decisão final, nela se incluindo informações, pareceres e realizações de diligências, necessários à prolação de tal decisão.
III. O exercício poderes vinculados não justifica, por si, a preterição da formalidade da audiência prévia.
IV. O Tribunal pode recusar efeito invalidante à preterição da formalidade prevista no art.º 100.º do C.P.A., se o acto tiver sido praticado no exercício de poderes estritamente vinculados e puder concluir, com inteira segurança, num juízo de prognose póstuma, que a decisão administrativa impugnada era a única concretamente possível.
Nº Convencional:JSTA00062823
Nº do Documento:SA1200602160684
Data de Entrada:06/07/2005
Recorrente:VEREADORA DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LOURES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA 1 JUÍZO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 N2 A ART101 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46825 DE 2001/02/01.; AC STPLENO PROC46660 DE 2001/02/08.; AC STAPLENO PROC41191 DE 2000/09/27.; AC STA PROC41616-Z DE 1997/06/12.; AC STA PROC47666 DE 2001/01/18.; AC STA PROC47134 DE 2001/03/08.; AC STA PROC1451/03 DE 2004/12/14.
Aditamento: