Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0684/05 |
| Data do Acordão: | 02/16/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA. INSTRUÇÃO. ACTO VINCULADO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I. A sentença só é obrigada a pronunciar-se sobre as questões suscitadas pelas partes, pelo que não ocorre omissão de pronúncia se a decisão deixar de apreciar alguns dos argumentos utilizados por aquelas na defesa dos respectivos pontos de vista. II. O conceito de “instrução”, para efeitos do disposto no art.º 100.º do C.P.A., integra toda a actividade administrativa destinada a captar os factos e interesses relevantes para a decisão final, nela se incluindo informações, pareceres e realizações de diligências, necessários à prolação de tal decisão. III. O exercício poderes vinculados não justifica, por si, a preterição da formalidade da audiência prévia. IV. O Tribunal pode recusar efeito invalidante à preterição da formalidade prevista no art.º 100.º do C.P.A., se o acto tiver sido praticado no exercício de poderes estritamente vinculados e puder concluir, com inteira segurança, num juízo de prognose póstuma, que a decisão administrativa impugnada era a única concretamente possível. |
| Nº Convencional: | JSTA00062823 |
| Nº do Documento: | SA1200602160684 |
| Data de Entrada: | 06/07/2005 |
| Recorrente: | VEREADORA DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA 1 JUÍZO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N2 A ART101 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46825 DE 2001/02/01.; AC STPLENO PROC46660 DE 2001/02/08.; AC STAPLENO PROC41191 DE 2000/09/27.; AC STA PROC41616-Z DE 1997/06/12.; AC STA PROC47666 DE 2001/01/18.; AC STA PROC47134 DE 2001/03/08.; AC STA PROC1451/03 DE 2004/12/14. |
| Aditamento: | |