Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0121/12.7BEMDL |
| Data do Acordão: | 11/06/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Cabe ao recorrente não apenas alegar, mas igualmente demonstrar os pressupostos de que depende a admissão da revista, pois não é ostensivo nem manifesto que as questões em causa nos autos -, défice instrutório, caducidade do direito de acção e não convolação -, ou a decisão tomada pelo TCA a justifiquem só por si. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32848 |
| Nº do Documento: | SA2202411060121/12 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |