Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025101
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RESPONSABILIDADE POR ACTO JUDICIAL
ESTADO
PRISÃO PREVENTIVA
PROCESSO PENAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
FUNÇÃO JUDICIAL
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
APLICAÇÃO SUPLETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - O art. 22 da Constituição não abrange a responsabilidade decorrente da função jurisdicional, nomeadamente das funções judiciais de natureza penal.
II - A prisão preventiva no ambito da acção penal so gera responsabilidade para o Estado, constituindo-o no dever de indemnizar o lesado, se praticada contra o disposto na Constituição e na lei.
III - Tal dever indemnizatorio e apenas aquele que resultar dos termos que a lei estabelecer, como os do art.
690 do C.P. Penal (erro judiciario) e 1085 do C.P.
Civil (peita, suborno ou concussão dos magistrados).
IV - O D.L. 48051, de 21-11-67, não abrange a função jurisdicional ja que esta não integra a chamada Administração, e os actos judiciais no ambito daquela função jurisdicional não suportam a qualificação de "actos de gestão publica".
V - A consagração de responsabilidade do Estado, em certos casos, por actos de função jurisdicional exclui concomitantemente qualquer responsabilidade por situações não previstas em tais textos, pelo que não pode aplicar-se supletiva ou extensivamente o disposto no Dec-Lei n. 48051.
Nº Convencional:JSTA00029451
Nº do Documento:SA119901009025101
Data de Entrada:06/14/1987
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5543
Referência Publicação 1:RLJ N3804 ANO124 PAG77 - BMJ N400 PAG385
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART9 N1.
CONST89 ART21 N2 ART22 N1 ART27 N3 A N5.
CPP87 ART690.
CPC67 ART1085.
CADM40 ART815 PAR1 B.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1978 PAG87.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG228.