Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025101 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR ACTO JUDICIAL ESTADO PRISÃO PREVENTIVA PROCESSO PENAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO FUNÇÃO JUDICIAL ACTO DE GESTÃO PUBLICA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA APLICAÇÃO SUPLETIVA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - O art. 22 da Constituição não abrange a responsabilidade decorrente da função jurisdicional, nomeadamente das funções judiciais de natureza penal. II - A prisão preventiva no ambito da acção penal so gera responsabilidade para o Estado, constituindo-o no dever de indemnizar o lesado, se praticada contra o disposto na Constituição e na lei. III - Tal dever indemnizatorio e apenas aquele que resultar dos termos que a lei estabelecer, como os do art. 690 do C.P. Penal (erro judiciario) e 1085 do C.P. Civil (peita, suborno ou concussão dos magistrados). IV - O D.L. 48051, de 21-11-67, não abrange a função jurisdicional ja que esta não integra a chamada Administração, e os actos judiciais no ambito daquela função jurisdicional não suportam a qualificação de "actos de gestão publica". V - A consagração de responsabilidade do Estado, em certos casos, por actos de função jurisdicional exclui concomitantemente qualquer responsabilidade por situações não previstas em tais textos, pelo que não pode aplicar-se supletiva ou extensivamente o disposto no Dec-Lei n. 48051. |
| Nº Convencional: | JSTA00029451 |
| Nº do Documento: | SA119901009025101 |
| Data de Entrada: | 06/14/1987 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5543 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3804 ANO124 PAG77 - BMJ N400 PAG385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART9 N1. CONST89 ART21 N2 ART22 N1 ART27 N3 A N5. CPP87 ART690. CPC67 ART1085. CADM40 ART815 PAR1 B. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1978 PAG87. GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG228. |