Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015331 |
| Data do Acordão: | 05/17/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA AREA DE RESERVA PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - O Despacho Ministerial de 15 de Maio de 1979, ao estabelecer determinadas regras para a fixação da area de reserva a que se refere o artigo 26, n. 3, da Lei n. 77/77, traduz uma autovinculação da Administração na area de poder discricionario. II - Tratando-se, porem, de regras de execução permanente, aplicaveis a casos indeterminados - e sendo certo que a autovinculação da Administração so e admissivel para a pratica de um ou mais actos com objecto ou conteudo concreto determinado -, o acto administrativo praticado ao abrigo de tal Despacho Ministerial enferma de erro acerca de um pressuposto de direito (autovinculação juridicamente irrelevante). |
| Nº Convencional: | JSTA00006827 |
| Nº do Documento: | SA119820517015331 |
| Data de Entrada: | 11/03/1980 |
| Recorrente: | NUNES , HENRIQUE E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2111 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. RSTA57 ART72. PORT 495/76 DE 1976/08/06. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D E. L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART26 N1 N3 ART27 ART28 N1 A B N2 ART32 N1 ART44 ART47. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N2 ART8 N4 ART10 ART12 ART16 ART31. |