Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015331
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O Despacho Ministerial de 15 de Maio de 1979, ao estabelecer determinadas regras para a fixação da area de reserva a que se refere o artigo 26, n. 3, da Lei n. 77/77, traduz uma autovinculação da Administração na area de poder discricionario.
II - Tratando-se, porem, de regras de execução permanente, aplicaveis a casos indeterminados - e sendo certo que a autovinculação da Administração so e admissivel para a pratica de um ou mais actos com objecto ou conteudo concreto determinado -, o acto administrativo praticado ao abrigo de tal Despacho Ministerial enferma de erro acerca de um pressuposto de direito (autovinculação juridicamente irrelevante).
Nº Convencional:JSTA00006827
Nº do Documento:SA119820517015331
Data de Entrada:11/03/1980
Recorrente:NUNES , HENRIQUE E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2111
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
RSTA57 ART72.
PORT 495/76 DE 1976/08/06.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D E.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART26 N1 N3 ART27 ART28 N1 A B N2 ART32 N1 ART44 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N2 ART8 N4 ART10 ART12 ART16 ART31.