Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012783
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ACTO GENERICO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PRIMEIRO PROVIMENTO
PESSOAL DO MINISTERIO DO TRABALHO
Sumário:I - O despacho do Ministro do Trabalho de 22 de Março de 1978, que fixou as normas para o primeiro provimento do pessoal, referidas no artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, e um acto administrativo geral, com eficacia externa, obrigando a Administração, tal como o acto normativo propriamente dito. Esta, pois, sujeito a publicação, como os despachos normativos, por interpretação extensiva.
A falta de publicação implica, pois, a sua inexistencia juridica.
II - O despacho que aponta a lista nominativa e faz a integração de harmonia com as regras daquele despacho esta ferido de vicio de violação da lei de fundo, por erro acerca do pressuposto de direito, gerando a sua anulabilidade, confinada a inclusão do funcionario recorrente.
Nº Convencional:JSTA00008816
Nº do Documento:SA119800502012783
Data de Entrada:02/15/1979
Recorrente:PIMENTA , MARIA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1995
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N4.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART664.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1.
L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 I.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12501 DE 1980/02/28.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO93 PAG284.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG411.