Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015643
Data do Acordão:05/31/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO TEMPORARIA
PREDIO URBANO
EXERCICIO DE COMERCIO
OBRA CLANDESTINA
Sumário:I - A concessão de isenção temporaria e limitada a parte do predio destinada a habitação, com o rendimento colectavel ate 12000 escudos por ano e pelos periodos indicados nos Decretos-Leis ns. 31561, 36213 e 38287.
II - Não beneficia de isenção a parte do predio destinada a comercio, nem uma cave para habitação construida clandestinamente (obras de adaptação de arrecadações).
Nº Convencional:JSTA00019657
Nº do Documento:SA219670531015643
Data de Entrada:01/28/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DIONISIO , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART2 ART3.
DL 31948 DE 1942/04/01 ART2.
RGEU51 ART8.
DL 32213 DE 1947/04/07.
DL 31561 DE 1941/10/10 NA REDACÇÃO DO DL 38287 DE 1961/06/07 ART1 D ART4.