Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015643 |
| Data do Acordão: | 05/31/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO TEMPORARIA PREDIO URBANO EXERCICIO DE COMERCIO OBRA CLANDESTINA |
| Sumário: | I - A concessão de isenção temporaria e limitada a parte do predio destinada a habitação, com o rendimento colectavel ate 12000 escudos por ano e pelos periodos indicados nos Decretos-Leis ns. 31561, 36213 e 38287. II - Não beneficia de isenção a parte do predio destinada a comercio, nem uma cave para habitação construida clandestinamente (obras de adaptação de arrecadações). |
| Nº Convencional: | JSTA00019657 |
| Nº do Documento: | SA219670531015643 |
| Data de Entrada: | 01/28/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DIONISIO , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART2 ART3. DL 31948 DE 1942/04/01 ART2. RGEU51 ART8. DL 32213 DE 1947/04/07. DL 31561 DE 1941/10/10 NA REDACÇÃO DO DL 38287 DE 1961/06/07 ART1 D ART4. |