Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025789 |
| Data do Acordão: | 06/14/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL TAXA ACTO DE LIQUIDAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - Compete aos tribunais tributarios o conhecimento de recurso interposto de acto de indeferimento de reclamação deduzida contra liquidação de taxa municipal. II - Aos mesmos tribunais compete decidir de recurso interposto de decisão da autoridade administrativa que, arrogando-se competencia para conhecer do recurso do referido indeferimento, o desatende com fundamento em razão de ordem processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00019850 |
| Nº do Documento: | SA119880614025789 |
| Data de Entrada: | 02/23/1988 |
| Recorrente: | J C DECAUX (PORTUGAL) PUBLICIDADE LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR PEDRO FEIST DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3233 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 G ART22 N2. DL 192/73 DE 1973/04/30 ART5 B. ETAF84 ART51 N3 ART59 N3 ART62 N1 A C. |