Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025789
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
TAXA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - Compete aos tribunais tributarios o conhecimento de recurso interposto de acto de indeferimento de reclamação deduzida contra liquidação de taxa municipal.
II - Aos mesmos tribunais compete decidir de recurso interposto de decisão da autoridade administrativa que, arrogando-se competencia para conhecer do recurso do referido indeferimento, o desatende com fundamento em razão de ordem processual.
Nº Convencional:JSTA00019850
Nº do Documento:SA119880614025789
Data de Entrada:02/23/1988
Recorrente:J C DECAUX (PORTUGAL) PUBLICIDADE LDA
Recorrido 1:VEREADOR PEDRO FEIST DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3233
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 G ART22 N2.
DL 192/73 DE 1973/04/30 ART5 B.
ETAF84 ART51 N3 ART59 N3 ART62 N1 A C.