Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016858
Data do Acordão:05/23/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MERCADORIAS
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
PERDA DE VALOR DAS EXISTENCIAS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
GROSSISTA REGISTADO
Sumário:Improcede a impugnação deduzida por produtor registado contra a liquidação do imposto de transacções com fundamento em que mercadorias dadas em falta na existencia do seu estabelecimento resultara de quebras no fabrico de artefactos a que tais mercadorias eram destinadas, desde que o impugnante, por falta de prova do fundamento invocado, não ilidiu a presunção estabelecida no paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00015861
Nº do Documento:SA219730523016858
Data de Entrada:11/08/1972
Recorrente:LIMA , ADÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:465
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 PAR2 A H ART64 ART65 ART67 ART68 ART75.
CCI63 ART3.
Aditamento: