Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016858 |
| Data do Acordão: | 05/23/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MERCADORIAS FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO PERDA DE VALOR DAS EXISTENCIAS PRESUNÇÃO JURIS TANTUM GROSSISTA REGISTADO |
| Sumário: | Improcede a impugnação deduzida por produtor registado contra a liquidação do imposto de transacções com fundamento em que mercadorias dadas em falta na existencia do seu estabelecimento resultara de quebras no fabrico de artefactos a que tais mercadorias eram destinadas, desde que o impugnante, por falta de prova do fundamento invocado, não ilidiu a presunção estabelecida no paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00015861 |
| Nº do Documento: | SA219730523016858 |
| Data de Entrada: | 11/08/1972 |
| Recorrente: | LIMA , ADÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 465 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 PAR2 A H ART64 ART65 ART67 ART68 ART75. CCI63 ART3. |
| Aditamento: | |