Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023119
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IRS.
GRATIFICAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
LEI DE AUTORIZAÇÃO.
Sumário:I - O art.º 2º n.º 1 al. h) do CIRS, ao incluir no seu âmbito de incidência objectiva as gratificações auferidas em razão da prestação de trabalho, não extravasou o sentido e a extensão da autorização legislativa concedida no art.º 4º n.º 2 al. a) da lei n.º 106/88, de 17 de Setembro.
II - A tributação das denominadas gorjetas não ofende o princípio da igualdade tributária em qualquer das suas acepções, - igualdade perante a lei fiscal, igualdade horizontal e igualdade vertical e igualdade ou justiça material através do sistema fiscal -, mas antes é imposta por elas.
Nº Convencional:JSTA00050765
Nº do Documento:SA219990203023119
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:CANELAS , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART2 N1 H.
L106/88 DE 1988/09/17 ART4 N2 A.
CRP89 ART106 ART107 ART168 N2.
CCIV66 ART940 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC N959/96 DE 1996/07/10 IN DR 2S DE 1996/12/19 PAG17608.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO A REFORMA FISCAL 1989 PAG121.
CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS 1998 PAG435.
CONTRATOS FISCAIS COIMBRA EDITORA 1994 PAG265-269.
Aditamento: