Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032152
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACORDO CULTURAL ENTRE PORTUGAL E O BRASIL
ODONTOLOGISTAS
ESPECIALISTAS
TÉCNICO AUXILIAR DE LABORATÓRIO
TÍTULO PROFISSIONAL
EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS E REGALIAS
Sumário:I - Formulado por um interessado o pedido de "equivalência ao curso que lhe corresponde em Portugal", invocando ser titular do curso de técnico de laboratório de prótese odontológica, e enquadrado e decidido tal pedido pela Administração no âmbito de aplicação da Portaria n. 80/89, de 2 de Fevereiro, não tem cabimento invocar-se a violação do artigo XIV do Acordo Cultural celebrado entre Portugal e Brasil, constante do Decreto-Lei n. 47 863, de 26 de Agosto de 1967.
II - É que, o pedido de reconhecimento de diplomas e títulos profissionais, previsto naquele artigo XIV, é distinto do pedido de equivalência parcial ou total de cursos de técnicos de diagnóstico e terapêutica, com previsão na citada Portaria n. 80/89.
Nº Convencional:JSTA00038702
Nº do Documento:SA119930928032152
Data de Entrada:04/27/1993
Recorrente:BRITO , AGOSTINHO
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ACORDO CULTURAL ENTRE PORTUGAL E O BRASIL APROVADO PELO DL 47863 DE 1967/08/26 ART14.
DL 384-B/85 DE 1985/09/30 ART6 N2.
PORT 80/89 DE 1989/02/02 N1 - N9.