Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0483/22.8BESNT |
| Data do Acordão: | 04/12/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não oferecendo as questões tratadas pelo acórdão recorrido complexidade jurídica que justifique a admissão do recurso de revista - erro na forma do processo, insusceptibilidade de convolação por intempestividade e omissão de pronúncia da decisão de 1.ª instância quanto à questão suscitada a título subsidiário –, e tendo o TCA decidido tais questões em termos plenamente plausíveis, não se justifica a admissão do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30858 |
| Nº do Documento: | SA2202304120483/22 |
| Data de Entrada: | 11/21/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |