Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019281
Data do Acordão:10/04/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da
1. instância, não tiver como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32, n. 1, al. b), do E.T.A.F..
II - A determinação da data, do débito ao tesoureiro, do imposto constitui matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00044454
Nº do Documento:SA219951004019281
Data de Entrada:03/15/1995
Recorrente:CARVALHO E MARTINS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA DE 1994/12/16 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B H.