Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017430 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Nos termos da lei, verifica-se a reversão da execução quando não forem encontrados bens penhoráveis aos devedores originários e seus sucessores, sendo chamados à execução os responsáveis previstos na lei. II - Cabe analisar a situação de facto no caso concreto de forma a constituir a base adequada para a decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00040363 |
| Nº do Documento: | SA219931202017430 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CONSTRUÇÕES METALICAS A ROBALO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13 ART150 ART246. CPC67 ART729 N3 ART730. |