Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016607
Data do Acordão:06/14/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONSERVAÇÃO DA ESCRITA
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
INFRACÇÃO FISCAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
Sumário:A não conservação pelos contribuintes do grupo
B dos livros da sua escrituração e dos documentos com ela relacionados durante cinco anos constitui infracção punida pelo artigo 146 do Codigo da Constribuição Industrial.
O paragrafo 1 do artigo 147 do mesmo Codigo tambem pune essa infracção, mas quando cometida por contribuintes do grupo A.
Nº Convencional:JSTA00016465
Nº do Documento:SA219720614016607
Data de Entrada:12/04/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HECQ , BERTHE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:551
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1565 - RLJ N3504 ANO106 PAG237
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART134 ART146 ART147 PAR1.