Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016607 |
| Data do Acordão: | 06/14/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONSERVAÇÃO DA ESCRITA CONTRIBUINTE DO GRUPO B INFRACÇÃO FISCAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A |
| Sumário: | A não conservação pelos contribuintes do grupo B dos livros da sua escrituração e dos documentos com ela relacionados durante cinco anos constitui infracção punida pelo artigo 146 do Codigo da Constribuição Industrial. O paragrafo 1 do artigo 147 do mesmo Codigo tambem pune essa infracção, mas quando cometida por contribuintes do grupo A. |
| Nº Convencional: | JSTA00016465 |
| Nº do Documento: | SA219720614016607 |
| Data de Entrada: | 12/04/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | HECQ , BERTHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 551 |
| Referência Publicação 1: | AD N131 ANOXI PAG1565 - RLJ N3504 ANO106 PAG237 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART134 ART146 ART147 PAR1. |