Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0223/25.0BALSB |
| Data do Acordão: | 04/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que as decisões em confronto se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito; II - Não há que conhecer do mérito do recurso se verificarmos que as duas decisões arbitrais em alegada oposição não se pronunciaram em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, mas que a divergência das soluções encontradas resultou da diferente matéria de facto que se deu como provada e das diferentes ilações de facto que da mesma foram retiradas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35475 |
| Nº do Documento: | SAP202604290223/25 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO CENTRO ACADÉMICO DE INVESTIGAÇÃO E FORMAÇÃO BIOMÉDICA DO ALGARVE AD-ABC |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |