Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031491 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA FALTA INJUSTIFICADA FERIADO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - A não comparência ao trabalho em dia feriado, quando o funcionário tendo sido expressamente convocado por necessidade de serviço e não tenha solicitado dispensa prévia, constitui falta ao serviço que será considerada injustificada nos mesmos termos em que o poderá ser qualquer falta ao período normal de trabalho diário; II - A marcação de falta injustificada, relativamente à ausência do serviço em dia feriado, implica apenas a não atribuição do acréscimo de remuneração e de tempo de serviço correspondente a esse dia de trabalho, (arts. 28, n. 3, do DL. n. 187/88, de 31-5, e 71, n. 2, do DL. n. 497/88, de 30-12); III - É, por isso, irrelevante, para efeito da marcação de falta, que o trabalhador faltoso tenha completado a carga horária semanal mediante a comparência nos restantes dias úteis da semana e, assim, tenha direito a auferir, sem qualquer desconto, o vencimento mensal correspondente à sua categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00043551 |
| Nº do Documento: | SA119950131031491 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART17 ART71 N2. DL 187/88 DE 1988/05/31 ART21 N1 N2 N3 ART28 N1 N2 N3. |