Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009913
Data do Acordão:11/04/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:I - O recurso contencioso perde o objecto e tem de julgar-se extinto por superveniente impossibilidade da lide quando o acto impugnado for retirado da ordem juridica.
II - Nos termos do artigo 447, n. 1, do Codigo de Processo Civil, não são devidas custas pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00013078
Nº do Documento:SA119761104009913
Data de Entrada:11/17/1975
Recorrente:SIMÃO , JOSE
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1573
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1975/06/02.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.