Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028974
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:NOTIFICAÇÃO
DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - A notificação do mandatário da recorrente por carta registada dirigida ao domicílio por ele escolhido, devolvida com a indicação de que o mesmo estava ausente quando se pretendeu fazer a sua entrega e a não reclamou apesar de para isso avisado, considera-se feita no segundo dia posterior àquele em que a carta foi registada, de acordo com a parte final do n. 3 do art. 254 do Cód. Proc.
Civil.
II - Destinando-se a notificação a dar conhecimento de despacho convidando a recorrente a identificar de forma precisa o acto administrativo contra o qual pretendia dirigir o recurso, a não satisfação desse convite no prazo que havia sido fixado determina o indeferimento liminar desse recurso de acordo com o parágrafo 1 do art. 838 do Cód. Adm.
Nº Convencional:JSTA00032623
Nº do Documento:SA119910612028974
Recorrente:GARRIDO , MARIA
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR DE 1990/09/20.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART254 N3.
CADM40 ART838 PAR1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N2.