Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013771 |
| Data do Acordão: | 09/29/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RESERVA DE RENDEIRO AMPLIAÇÃO DE AREA DE RESERVA PORTARIA CARENCIA ABSOLUTA DE FORMA FORMA DEVIDA |
| Sumário: | I - Tendo sido atribuida pelo Ministro da Agricultura e Pescas uma reserva de rendeiro, na vigencia do DL. n. 407-A/77, correspondente a 50.000 pontos em herdade nacionalizada nos termos do art. 1 daquele diploma por estar abrangida pelo perimetro de rega de Campilhas, essa reserva so pode sujeitar-se ao regime da lei 77/77 de 29 de Setembro, nos termos do art. 65 desta lei, mediante portaria. II - O despacho do Secretario da Estruturação Agraria de 9-7-79 que atribuiu ao rendeiro uma reserva correspondente a 70.000 pontos ao abrigo do disposto no n. 1 do art. 26 da lei 77/77, ampliando assim a primitiva reserva de 50.000 pontos concedida nos termos referidos em I, esta inquinado do vicio de forma por falta de diploma tipico - a portaria. III - A falta de portaria referida e considerada carencia absoluta de forma legal, vicio que inquina o despacho referido em II de nulidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00030435 |
| Nº do Documento: | SA119880929013771 |
| Data de Entrada: | 10/09/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA CARVALHAL DE ALVALADE DO SADO SARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4430 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 ART26 N1 ART37 N1 N2 ART38 N1 ART47 ART48 N1 ART65 ART67. DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 ART3 N1 ART7 N1 N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART7 N2 ART22 ART23 ART25 N1 ART30 ART31. CCIV66 ART373. LPTA85 ART57 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/05/22 IN BMJ N358 PAG318. |