Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037436 |
| Data do Acordão: | 05/23/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I - O meio processual acessório contemplado nos art. 82 e seg. da LPTA destina-se à consulta de documentos ou processos e à passagem de certidões só com o fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos. II - O requerente do pedido de intimação formulado no âmbito daquele meio processual acessório deve alegar o carácter instrumental da sua pretensão em termos liminarmente verosímeis de modo a que, pelo menos, não possa, num juízo perfunctório, excluir-se a utilidade das certidões para os fins legalmente previstos, no caso concreto. III - O pedido de passagem de certidões a que refere o art. 82 da LPTA e 62 do CPA pressupõe que estas devam ser emitidas face a um documento original preexistente podendo também incidir sobre a existência ou inexistência, no processo, de qualquer documento sobre certas matérias. IV - Não pode, por esse meio processual, pedir-se a intimação de autoridade administrativa a emitir um juízo de valor ou uma apreciação sobre a legalidade de certo licenciamento ou sobre a possibilidade de este afectar interesses do requerente em terreno próximo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042327 |
| Nº do Documento: | SA119950523037436 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART82. CPC67 ART668 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33673 DE 1994/03/01. |