Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037436
Data do Acordão:05/23/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I - O meio processual acessório contemplado nos art. 82 e seg. da LPTA destina-se à consulta de documentos ou processos e à passagem de certidões só com o fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos.
II - O requerente do pedido de intimação formulado no âmbito daquele meio processual acessório deve alegar o carácter instrumental da sua pretensão em termos liminarmente verosímeis de modo a que, pelo menos, não possa, num juízo perfunctório, excluir-se a utilidade das certidões para os fins legalmente previstos, no caso concreto.
III - O pedido de passagem de certidões a que refere o art. 82 da LPTA e 62 do CPA pressupõe que estas devam ser emitidas face a um documento original preexistente podendo também incidir sobre a existência ou inexistência, no processo, de qualquer documento sobre certas matérias.
IV - Não pode, por esse meio processual, pedir-se a intimação de autoridade administrativa a emitir um juízo de valor ou uma apreciação sobre a legalidade de certo licenciamento ou sobre a possibilidade de este afectar interesses do requerente em terreno próximo.
Nº Convencional:JSTA00042327
Nº do Documento:SA119950523037436
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B ART82.
CPC67 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33673 DE 1994/03/01.