Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045704
Data do Acordão:05/04/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ORDEM DE DEMOLIÇÃO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
ERRO DE JULGAMENTO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - Não tendo a recorrente em nenhuma das conclusões da sua alegação do recurso jurisdicional imputado à sentença recorrida erro de julgamento relativamente à interpretação e aplicação do disposto no art. 100° do Código de Procedimento Administrativo, em procedimento de demolição de prédio, não pode o mesmo ser apreciado no âmbito do referido recurso jurisdicional ( art° 684°, n° 3 do C.P.C.)
II - Tendo a sentença recorrida apreciado expressamente o vício de preterição da audiência do recorrente, com o fundamento de que, não sendo este titular de qualquer autorização actual, não era interessado no procedimento onde foi decidida a demolição das construções existentes, saber se estão correctos os pressupostos que suportaram tal interpretação é matéria relativa a eventual erro de julgamento, e não à nulidade de sentença por omissão de pronúncia, que, conforme é jurisprudência corrente, consiste no facto de o juiz ter deixado de proferir decisão sobre questão que devia conhecer, assim se traduzindo no incumprimento do dever prescrito no n° 2 do art° 660° do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00054593
Nº do Documento:SA120000504045704
Data de Entrada:12/15/1999
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SANTARÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1999/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART124 N1 E.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1 ART110 B.
LAL77 ART48 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42175 DE 1999/01/12.; AC STA PROC45247 DE 1999/11/18.
Aditamento: