Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045704 |
| Data do Acordão: | 05/04/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. NULIDADE DE SENTENÇA. ERRO DE JULGAMENTO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I - Não tendo a recorrente em nenhuma das conclusões da sua alegação do recurso jurisdicional imputado à sentença recorrida erro de julgamento relativamente à interpretação e aplicação do disposto no art. 100° do Código de Procedimento Administrativo, em procedimento de demolição de prédio, não pode o mesmo ser apreciado no âmbito do referido recurso jurisdicional ( art° 684°, n° 3 do C.P.C.) II - Tendo a sentença recorrida apreciado expressamente o vício de preterição da audiência do recorrente, com o fundamento de que, não sendo este titular de qualquer autorização actual, não era interessado no procedimento onde foi decidida a demolição das construções existentes, saber se estão correctos os pressupostos que suportaram tal interpretação é matéria relativa a eventual erro de julgamento, e não à nulidade de sentença por omissão de pronúncia, que, conforme é jurisprudência corrente, consiste no facto de o juiz ter deixado de proferir decisão sobre questão que devia conhecer, assim se traduzindo no incumprimento do dever prescrito no n° 2 do art° 660° do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00054593 |
| Nº do Documento: | SA120000504045704 |
| Data de Entrada: | 12/15/1999 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SANTARÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1999/07/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART124 N1 E. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART1 ART110 B. LAL77 ART48 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42175 DE 1999/01/12.; AC STA PROC45247 DE 1999/11/18. |
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