Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027395
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SEGUROS DO SUL E ILHAS
PRE-REFORMA
SUBSIDIO DE DOENÇA
BENEFICIARIO
QUESTÃO PREVIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA
LEGITIMIDADE
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os tribunais administrativos de circulo são competentes para conhecer de recurso contencioso interposto de acto administrativo de uma Caixa Sindical de Previdencia relativo a exigencia de contribuições a ela devidas e a prestação de assistencia na doença.
II - Um sindicato tem legitimidade para impugnar um acto administrativo de uma Caixa de Previdencia que lhe negou a restituição de prestações que lhe fez como entidade patronal.
III - O subsidio pecuniario de doença previsto nos artigos 33 e 47 do Decreto n. 45266, de 23-9-63, so e devido aos trabalhadores no activo que tenham deixado de receber a sua remuneração normal por virtude da doença dele não beneficiando o trabalhador que, na situação de "pre-reforma", recebe o seu salario como se estivesse a trabalhar.
Nº Convencional:JSTA00023244
Nº do Documento:SA119900222027395
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DE SEGUROS DO SUL E ILHAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1491
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR SEG SOC. DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:CONST89 ART63 N2.
CADM40 ART821 N2.
LPTA85 ART3 ART46 N1 ART51 N1 B J ART110 B.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART4 N2 ART7 ART40 ART47 N1 ART68 B.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
D 45266 DE 1963/09/23 ART32 ART33 ART36 ART38 ART47 ART48 ART112.
DRGU 12/83 DE 1983/02/12 ART2 A.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG323.