Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027395 |
| Data do Acordão: | 02/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SEGUROS DO SUL E ILHAS PRE-REFORMA SUBSIDIO DE DOENÇA BENEFICIARIO QUESTÃO PREVIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA LEGITIMIDADE INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos de circulo são competentes para conhecer de recurso contencioso interposto de acto administrativo de uma Caixa Sindical de Previdencia relativo a exigencia de contribuições a ela devidas e a prestação de assistencia na doença. II - Um sindicato tem legitimidade para impugnar um acto administrativo de uma Caixa de Previdencia que lhe negou a restituição de prestações que lhe fez como entidade patronal. III - O subsidio pecuniario de doença previsto nos artigos 33 e 47 do Decreto n. 45266, de 23-9-63, so e devido aos trabalhadores no activo que tenham deixado de receber a sua remuneração normal por virtude da doença dele não beneficiando o trabalhador que, na situação de "pre-reforma", recebe o seu salario como se estivesse a trabalhar. |
| Nº Convencional: | JSTA00023244 |
| Nº do Documento: | SA119900222027395 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DE SEGUROS DO SUL E ILHAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1491 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. DIR TRAB - DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART63 N2. CADM40 ART821 N2. LPTA85 ART3 ART46 N1 ART51 N1 B J ART110 B. L 28/84 DE 1984/08/14 ART4 N2 ART7 ART40 ART47 N1 ART68 B. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. D 45266 DE 1963/09/23 ART32 ART33 ART36 ART38 ART47 ART48 ART112. DRGU 12/83 DE 1983/02/12 ART2 A. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG323. |