Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046033
Data do Acordão:08/23/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA.
Sumário:I - A possibilidade de reforma de decisão jurisdicional, operada nos termos do nº 2 do art. 669º do CPC, é uma limitação da regra contida no nº 1 do art. 666º do mesmo Código que impõe a extinção do poder jurisdicional do juiz depois de proferida a decisão.
II - Tal faculdade excepcional apenas permite ao juiz que proferiu a sentença alterar posteriormente o sentido da decisão mediante a correcção de um erro evidente que inadvertidamente cometeu quanto à qualificação jurídica ou na determinação da norma aplicável ou ainda por não haver considerado elementos constantes dos autos que por si só e inequivocamente impliquem decisão em sentido diverso.
III - Fora destes casos, e em regra, o meio adequado para obter a alteração de decisões que enfermem de erro de julgamento é o recurso jurisdicional, e não a referida faculdade, que assim, não pode ser usada quando estejam em causa normais divergências entre o recorrente e o tribunal quanto à interpretação e aplicação das regras de direito ou ao apuramento dos factos relevantes, que não assumam a dimensão excepcional de lapsos manifestos ou de erros insustentáveis.
Nº Convencional:JSTA00054579
Nº do Documento:SA120000823046033
Data de Entrada:03/24/2000
Recorrente:ENGIL-SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL SA
Recorrido 1:CM DA AMADORA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART666 ART669 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45016 DE 1999/09/08.; AC STA PROC41568 DE 1999/02/17.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO.
Aditamento: