Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046033 |
| Data do Acordão: | 08/23/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - A possibilidade de reforma de decisão jurisdicional, operada nos termos do nº 2 do art. 669º do CPC, é uma limitação da regra contida no nº 1 do art. 666º do mesmo Código que impõe a extinção do poder jurisdicional do juiz depois de proferida a decisão. II - Tal faculdade excepcional apenas permite ao juiz que proferiu a sentença alterar posteriormente o sentido da decisão mediante a correcção de um erro evidente que inadvertidamente cometeu quanto à qualificação jurídica ou na determinação da norma aplicável ou ainda por não haver considerado elementos constantes dos autos que por si só e inequivocamente impliquem decisão em sentido diverso. III - Fora destes casos, e em regra, o meio adequado para obter a alteração de decisões que enfermem de erro de julgamento é o recurso jurisdicional, e não a referida faculdade, que assim, não pode ser usada quando estejam em causa normais divergências entre o recorrente e o tribunal quanto à interpretação e aplicação das regras de direito ou ao apuramento dos factos relevantes, que não assumam a dimensão excepcional de lapsos manifestos ou de erros insustentáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00054579 |
| Nº do Documento: | SA120000823046033 |
| Data de Entrada: | 03/24/2000 |
| Recorrente: | ENGIL-SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL SA |
| Recorrido 1: | CM DA AMADORA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 ART669 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45016 DE 1999/09/08.; AC STA PROC41568 DE 1999/02/17. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO. |
| Aditamento: | |