Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016574
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL
Sumário:I - O presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e parte legitima no recurso contencioso em que se impugna a legalidade de um acto de que e autor, ainda que não seja o Instituto o beneficiario desse acto.
II - O n. 6 da Port. 331-A/81, de 6-4, consubstancia um acto administrativo definitivo e executorio.
III - E contenciosamente irrecorrivel o acto do presidente da direcção do IAPO que, em cumprimento do n. 6 da
Port. 331-A/81, envia as guias aos destinatarios do acto administrativo consubstanciado nesse numero.
Nº Convencional:JSTA00004374
Nº do Documento:SA119830120016574
Data de Entrada:09/29/1981
Recorrente:FABRICA MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:IAPO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:219
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO DE 1981/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16416 DE 1982/11/11.
AC STA PROC16441 DE 1982/11/11.
AC STA PROC16575 DE 1982/11/25.