Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025618 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO QUADRO GERAL DE ADIDOS TEMPO DE SERVIÇO DESCONTO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | I - Os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina que não tenham sido integrados no quadro geral de adidos ou noutro quadro de administração pública, a título permanente, podem requerer a pensão de aposentação nos termos do art. 1 n. 1 do Dec.-Lei n. 362/78, na redacção do art. 1 do Dec.-Lei n. 23/80, desde que contem cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para aquele efeito. II - A tanto não obsta a exercício de funções da administração pública por algum tempo e a título provisório ou eventual. |
| Nº Convencional: | JSTA00050703 |
| Nº do Documento: | SAP19970514025618 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | LEMOS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/01/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART766 N3. DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1. DL 294/76 DE 1976/04/24. EA72 ART1 ART5 ART6 ART40 N1. DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1. |