Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025618
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
TEMPO DE SERVIÇO
DESCONTO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:I - Os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina que não tenham sido integrados no quadro geral de adidos ou noutro quadro de administração pública, a título permanente, podem requerer a pensão de aposentação nos termos do art. 1 n. 1 do Dec.-Lei n. 362/78, na redacção do art. 1 do Dec.-Lei n. 23/80, desde que contem cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para aquele efeito.
II - A tanto não obsta a exercício de funções da administração pública por algum tempo e a título provisório ou eventual.
Nº Convencional:JSTA00050703
Nº do Documento:SAP19970514025618
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:LEMOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/01/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CPC96 ART766 N3.
DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24.
EA72 ART1 ART5 ART6 ART40 N1.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1.