Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016785 |
| Data do Acordão: | 01/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DELIBERAÇÃO PERDA DE MANDATO SUSPENSÃO DE EFICACIA OMISSÃO DE PRONUNCIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO IRREPARAVEL ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - Não enferma de nulidade por omissão de pronuncia o despacho que não conhece de determinada materia por tal conhecimento se encontrar prejudicado em face da decisão tomada sobre outra questão. II - O que pode verificar-se em tal caso e erro de julgamento sobre a aludida decisão. III - Assim, não e nulo o despacho que, ao apreciar o pedido incidental de suspensão, não toma posição sobre a existencia de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação por entender que se não alegam factos configurativos dos mencionados prejuizos. IV - São factos suficientes para o aludido efeito os que resultam da perda de mandato eleitoral, a titulo de danos não patrimoniais. V - Causaria grave dano para a realização do interesse publico a suspensão da executoriedade de deliberação da assembleia de freguesia que declara a perda de mandato do presidente da junta de freguesia, ao abrigo do disposto no artigo 7, alinea b), do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00006531 |
| Nº do Documento: | SA119820121016785 |
| Data de Entrada: | 11/19/1981 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JAIME |
| Recorrido 1: | AF DE RIBEIRÃO - MOREIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 390 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6. RSTA57 ART60. CPC67 ART514 ART660 N2. L 79/77 DE 1977/10/25 ART1 ART16 ART40 ART47. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10. CCIV66 ART496. DL 48051 DE 1967/11/21. CONST76 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1962/01/18 IN COL AC VXIV PAG3. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG123-125. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG565 NOTA4. SAMPAIO CARAMELO DA SUSPENSÃO DA EXECUTORIEDADE DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG42-44. |