Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011765
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
GABINETE MINISTERIAL
DEVERES ESPECIAIS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A petição de recurso contencioso, salvo disposição expressa em contrario, de acto de membro do Governo deve ser entregue no respectivo gabinete.
II - E ilegal a interposição do recurso mediante a apresentação da petição no Gabinete do Ministro do Comercio Externo quando o acto impugnado e da autoria do Secretario de Estado do Comercio Interno, por isso que o serviço vocacionado para a receber com o dever de lhe dar entrada e de a encaminhar para a autoridade recorrida e o seu proprio gabinete.
Nº Convencional:JSTA00007654
Nº do Documento:SA119810129011765
Data de Entrada:06/28/1978
Recorrente:VIDIGAL , MARIA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:380
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO COMERCIO INTERNO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/20 IN AD N227 PAG1248.
AC STAP DE 1973/11/23 IN AD N148 PAG605.
AC STA PROC14251 DE 1980/05/08.