Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005742
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
CASO JULGADO FORMAL
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Sumário:I - O tribunal que se declara incompetente em razão da hierarquia para conhecer de um recurso, por essa pronuncia se queda, nada decidindo quanto a fixação da materia da facto, feita na sentença recorrida.
II - Por isso, e uma vez remetidos os autos ao tribunal competente, se este ordenar a sua baixa para ampliação da materia de facto não afronta a sentença daquele tribunal quanto a fixação de materia de facto.
III - Entendendo o tribunal ser necessario, para a correcta aplicação da norma de incidencia do art. 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, apurar, previamente, em que especifico plano de urbanização se integra determinado terreno, e legal a ordem de baixa dos autos a instancia para a adequada ampliação da materia de facto.*
Nº Convencional:JSTA00033938
Nº do Documento:SAP19911211005742
Data de Entrada:02/28/1990
Recorrente:REAL , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:284
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 PAR2.