Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005742 |
| Data do Acordão: | 12/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS CASO JULGADO FORMAL AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O tribunal que se declara incompetente em razão da hierarquia para conhecer de um recurso, por essa pronuncia se queda, nada decidindo quanto a fixação da materia da facto, feita na sentença recorrida. II - Por isso, e uma vez remetidos os autos ao tribunal competente, se este ordenar a sua baixa para ampliação da materia de facto não afronta a sentença daquele tribunal quanto a fixação de materia de facto. III - Entendendo o tribunal ser necessario, para a correcta aplicação da norma de incidencia do art. 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, apurar, previamente, em que especifico plano de urbanização se integra determinado terreno, e legal a ordem de baixa dos autos a instancia para a adequada ampliação da materia de facto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033938 |
| Nº do Documento: | SAP19911211005742 |
| Data de Entrada: | 02/28/1990 |
| Recorrente: | REAL , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 284 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 PAR2. |