Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0723/06 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRC. BENEFÍCIOS FISCAIS. INCENTIVOS FISCAIS. CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO. |
| Sumário: | O incentivo à criação de emprego para jovens, previsto no art. 48.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção introduzida pela Lei n.º 72/98, de 3 de Novembro (a que corresponde o art. 17.º na redacção de 2001) só é atribuído quando houver «criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato sem termo com idade não superior a 30 anos», o que pressupõe aumento do número global de trabalhadores da empresa admitidos por contrato sem termo com idade não superior a 30 anos em determinado exercício. |
| Nº Convencional: | JSTA00063530 |
| Nº do Documento: | SA2200610110723 |
| Data de Entrada: | 06/27/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOURES. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | EBF01 ART17 ART2 N1. DL 34/96 DE 1996/04/18 ART7 N1. LGT98 ART11 N1 ART11 N2. CCIV66 ART9. CONST97 ART58. |
| Aditamento: | |