Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041535
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Tendo chegado a poder ter-se como formado acto tácito de indeferimento, de que veio a ser interposto recurso contencioso quando fôra já proferido acto expresso, aquele acto tácito deixou de poder presumir-se, ficando o recurso sem objecto.
II - No caso previsto em I, não pode o interessado socorrer-se do meio previsto no art. 51 da LPTA, que tem como pressuposto ser o acto expresso proferido já na pendência do recurso.
Nº Convencional:JSTA00047690
Nº do Documento:SA119970626041535
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:MIRANDA , RUI E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1 N2.
LPTA85 ART51 N1.