Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041535 |
| Data do Acordão: | 06/26/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Tendo chegado a poder ter-se como formado acto tácito de indeferimento, de que veio a ser interposto recurso contencioso quando fôra já proferido acto expresso, aquele acto tácito deixou de poder presumir-se, ficando o recurso sem objecto. II - No caso previsto em I, não pode o interessado socorrer-se do meio previsto no art. 51 da LPTA, que tem como pressuposto ser o acto expresso proferido já na pendência do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00047690 |
| Nº do Documento: | SA119970626041535 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | MIRANDA , RUI E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1 N2. LPTA85 ART51 N1. |