Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046294
Data do Acordão:10/12/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
ABONO PARA FALHAS.
Sumário:I - Nos termos dos artigos 11° n.º 2, 37º nºs 1 e 3, do DL n.º 353-A/99, de 16.10 aplicável ao pessoal dirigente e técnico da Direcção-Geral do Tesouro, por força do artigo 13° do DL 167/91, de 09.05, os abonos para falhas mantinham-se, "nos seus regimes de abono e actualizações" (art.º 11°, n.º 2) "nos seus montantes actuais, previstos à actualização, nos termos em que vem sendo feita (art.º 37°, n.º 1) "até à fixação do regime e condições de atribuição, de cada suplemento em decreto-lei" (art.º 37° n.º 2);
II - Em face deste congelamento das regras de cálculo e de actualização dos suplementos, designadamente do abono para falhas a que o pessoal das tesourarias da Fazenda Pública tinha direito, o mesmo continuou a ser determinado nos termos do artigo 18° do DL 519-A1/79, de 29.12 até à revogação deste mesmo pelo DL 532/99, de 11.12 que veio adoptar um novo, critério de atribuição do abono em causa.
Nº Convencional:JSTA00054648
Nº do Documento:SA120001012046294
Data de Entrada:06/07/2000
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 N2 ART37 N1 N3.
DL 167/91 DE 1991/09/05 ART13.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/29.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31396 DE 1997/10/29.; AC STA PROC45966 DE 2000/05/30.
Aditamento: