Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046294 |
| Data do Acordão: | 10/12/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO PARA FALHAS. |
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 11° n.º 2, 37º nºs 1 e 3, do DL n.º 353-A/99, de 16.10 aplicável ao pessoal dirigente e técnico da Direcção-Geral do Tesouro, por força do artigo 13° do DL 167/91, de 09.05, os abonos para falhas mantinham-se, "nos seus regimes de abono e actualizações" (art.º 11°, n.º 2) "nos seus montantes actuais, previstos à actualização, nos termos em que vem sendo feita (art.º 37°, n.º 1) "até à fixação do regime e condições de atribuição, de cada suplemento em decreto-lei" (art.º 37° n.º 2); II - Em face deste congelamento das regras de cálculo e de actualização dos suplementos, designadamente do abono para falhas a que o pessoal das tesourarias da Fazenda Pública tinha direito, o mesmo continuou a ser determinado nos termos do artigo 18° do DL 519-A1/79, de 29.12 até à revogação deste mesmo pelo DL 532/99, de 11.12 que veio adoptar um novo, critério de atribuição do abono em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00054648 |
| Nº do Documento: | SA120001012046294 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | SILVA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 N2 ART37 N1 N3. DL 167/91 DE 1991/09/05 ART13. DL 519-A1/79 DE 1979/12/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31396 DE 1997/10/29.; AC STA PROC45966 DE 2000/05/30. |
| Aditamento: | |