Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031875 |
| Data do Acordão: | 05/20/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO MINISTÉRIO DA SAÚDE MEDICAMENTOS FORNECIMENTO CONTÍNUO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PERSONALIDADE JURÍDICA JUROS MORATÓRIOS CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS |
| Sumário: | I - É contrato administrativo o "Acordo" celebrado entre o Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácias com vista ao fornecimento contínuo de medicamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tendo ficado assente que os pagamentos das percentagens a cargo do SNS seriam efectuados pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS) das respectivas áreas (que gozam de personalidade jurídica e não intervieram no "acordo"). II - Tendo uma ARS pago, embora com atrasos, as contas que lhe iam sendo enviadas, ficou vinculada ao cumprimento do contrato referido em I, por assunção de dívida - art. 595 do C. Civil. III - Responde igualmente pelos juros devidos em virtude dos atrasos no cumprimento. IV - Tendo celebrado o contrato, o Estado comprometeu-se a conseguir que outrem cumprisse, responsabilizando-se por esse cumprimento, responsabilidade que se mantém, uma vez que o credor não declarou expressamente exonerá-lo (art. 595-3). |
| Nº Convencional: | JSTA00037100 |
| Nº do Documento: | SA119930520031875 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | ESTADO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE VISEU |
| Recorrido 1: | ASSOC NAC DE FARMACIAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART15 ART37 ART80. L 56/79 DE 1979/09/15 ART1 ART2 ART18 N1 ART38 N1 ART50. DL 254/82 DE 1982/06/29 ART7 ART11 ART12 N1 A ART13 A C E ART16. L 8/90 DE 1990/02/20 ART9. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART44 ART46 N1. L 48/90 DE 1990/08/24 BVI N4 BXII N2 BXXVII N1 N3 A C BXXXII N1 N2. DL 10/93 DE 1993/01/15 ART2 N1. DL 11/93 DE 1993/01/15 ART2 ART3 N1 ART6 N1 N2 ART16 N1 A ART23 N1 ART27 N1. CCIV66 ART217 ART237 ART397 ART595 N3. ETAF84 ART9 N2. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ N103 PAG564. MENZES CODEIRO IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES I 1990 PAG439. GALVÃO TELES DOS CONTRATOS EM GERAL 1962 PAG409. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG466. J M SOLAS RAFECAS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Y CONTRATOS PRIVADOS DE LA ADMINISTRACION MADRID TECNOS PAG91. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII 2ED PAG331. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO. VAZ SERRA IN BMJ N72 PAG208. M HENRIQUE MESQUITA OBRIGAÇÕES REAIS E ÓNUS REAIS PAG360. ENNECCERUS-NIPPERDEY TRATADO DE DERECHO CIVIL TI PAG185. ENZO ROPPO O CONTRATO PAG94. |
| Aditamento: | |