Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027094
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE CADUCIDADE
MULTA
Sumário:I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de actos anulaveis, previsto no artigo 28 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA) e de natureza substantiva ou de caducidade.
II - Consequentemente, não lhe e aplicavel a regra do n. 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, permissiva da pratica do acto nos tres dias seguintes ao termo do prazo, mediante o pagamento de multa.
III - A impugnação contenciosa dos actos administrativos não reveste a natureza de recurso nem de acção, assumindo antes a natureza de um "tertius genus" em que por vezes e disciplinada por normas proprias dos recursos, outras pelas das acções.
Nº Convencional:JSTA00029390
Nº do Documento:SA119890926027094
Data de Entrada:04/20/1989
Recorrente:MADUREIRA , JERONIMA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5160
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/01/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
CPC67 ART145 N6.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23579 DE 1986/10/20.
AC STA PROC24357 DE 1987/02/26 IN BMJ N364 PAG679.
AC STA PROC24673 DE 1987/10/22.
AC STA PROC23959 DE 1988/05/12.
AC STA PROC25931 DE 1988/10/27.
AC STA PROC26073 DE 1989/05/30.
AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTAÇÃO AO ART28 DA LPTA.