Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42067A
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:MAGISTRADO
PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
EFEITO SUSPENSIVO
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - O Capítulo III do Título II do ETAF trata da disciplina jurídica do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais mas nenhuma norma contem em matéria de procedimento, nomeadamente quanto aos recursos das respectivas deliberações.
II - Assim, de acordo com o art. 77 do mesmo diploma, há que recorrer supletivamente ao Estatuto dos Tribunais Judiciais.
III - O art. 170 deste último Estatuto atribui efeito suspensivo ao recurso das decisões do Conselho que apliquem pena disciplinar de suspensão de exercício.
IV - Torna-se pois inútil o pedido de suspensão de eficácia de deliberação do CSTAF que aplicou ao requerente tal pena.
Nº Convencional:JSTA00048378
Nº do Documento:SAP1997100142067A
Data de Entrada:04/08/1997
Recorrente:PIMENTA , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:ETAF84 ART77 ART98 N2 A.
L 19/93 DE 1993/06/23 ART170.