Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 42067A |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | MAGISTRADO PENA DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO EFEITO SUSPENSIVO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - O Capítulo III do Título II do ETAF trata da disciplina jurídica do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais mas nenhuma norma contem em matéria de procedimento, nomeadamente quanto aos recursos das respectivas deliberações. II - Assim, de acordo com o art. 77 do mesmo diploma, há que recorrer supletivamente ao Estatuto dos Tribunais Judiciais. III - O art. 170 deste último Estatuto atribui efeito suspensivo ao recurso das decisões do Conselho que apliquem pena disciplinar de suspensão de exercício. IV - Torna-se pois inútil o pedido de suspensão de eficácia de deliberação do CSTAF que aplicou ao requerente tal pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00048378 |
| Nº do Documento: | SAP1997100142067A |
| Data de Entrada: | 04/08/1997 |
| Recorrente: | PIMENTA , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART77 ART98 N2 A. L 19/93 DE 1993/06/23 ART170. |