Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007037 |
| Data do Acordão: | 10/28/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS PAGAMENTO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO PROVA |
| Sumário: | Se, para decidir quer o pedido da acção, quer o pedido de reconvenção, ha materia de facto cuja apreciação depende de prova a produzir pelas partes, ha necessidade de que a causa prossiga seus termos com emissão do saneador e organização da especificação e questionario, de modo a possibilitar as partes a prova dos factos que alegam.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021116 |
| Nº do Documento: | SA119661028007037 |
| Recorrente: | CM DE TAVIRA - RAMOS & COMP |
| Recorrido 1: | CM DE TAVIRA - RAMOS & COMP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 266 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |