Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037662 |
| Data do Acordão: | 04/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO DIREITO DE REVERSÃO COMPETÊNCIA DIREITO DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | I - A competência, nos termos do art. 29 n. 1 do C.P.A., só pode ser conferida, delimitada ou retirada pela lei (ou regulamento). II - Estamos perante a competência explícita quando a lei a confere por forma clara e directa. III - A competência implícita é a que apenas é deduzida de outras determinações legais ou de certos princípios gerais do Direito Público. IV - O direito de propriedade privada constitui um direito fundamental, constitucionalmente previsto no art. 62. V - O elemento essencial do direito de propriedade consiste no direito de não se ser privado dela. VI - Este direito, porém, não goza de protecção constitucional em termos absolutos, estando garantido apenas um direito de não ser arbitrariamente privado da propriedade e de ser indemnizado no caso de desapropriação. VII - A preterição do direito de propriedade privada legitima-se, apenas, por uma imprescindibilidade da desafectação para que certo interesse público específico seja preenchido. VIII- O direito à reversão surge quando os bens expropriados não forem aplicados ao fim de utilidade pública que determinou ou que justifica a expropriação. IX - Na privatização de bem anteriormente nacionalizado existe o direito de reversão, por força da aplicação analógica do Código das Expropriações. X - O facto determinante do surgimento do direito de reversão é o facto jurídico da cessação da utilidade pública concreta da nacionalização. XI - O facto jurídico acabado de referir é o acto que decide a privatização. |
| Nº Convencional: | JSTA00049771 |
| Nº do Documento: | SA119970429037662 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | AGUA DO PORTO SANTO LDA |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PMIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART29 N1 ART109. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5. CONST89 ART62. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG410. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VI PAG410. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG604. |