Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037662
Data do Acordão:04/29/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
DIREITO DE REVERSÃO
COMPETÊNCIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário:I - A competência, nos termos do art. 29 n. 1 do C.P.A., só pode ser conferida, delimitada ou retirada pela lei (ou regulamento).
II - Estamos perante a competência explícita quando a lei a confere por forma clara e directa.
III - A competência implícita é a que apenas é deduzida de outras determinações legais ou de certos princípios gerais do Direito Público.
IV - O direito de propriedade privada constitui um direito fundamental, constitucionalmente previsto no art. 62.
V - O elemento essencial do direito de propriedade consiste no direito de não se ser privado dela.
VI - Este direito, porém, não goza de protecção constitucional em termos absolutos, estando garantido apenas um direito de não ser arbitrariamente privado da propriedade e de ser indemnizado no caso de desapropriação.
VII - A preterição do direito de propriedade privada legitima-se, apenas, por uma imprescindibilidade da desafectação para que certo interesse público específico seja preenchido.
VIII- O direito à reversão surge quando os bens expropriados não forem aplicados ao fim de utilidade pública que determinou ou que justifica a expropriação.
IX - Na privatização de bem anteriormente nacionalizado existe o direito de reversão, por força da aplicação analógica do Código das Expropriações.
X - O facto determinante do surgimento do direito de reversão
é o facto jurídico da cessação da utilidade pública concreta da nacionalização.
XI - O facto jurídico acabado de referir é o acto que decide a privatização.
Nº Convencional:JSTA00049771
Nº do Documento:SA119970429037662
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:AGUA DO PORTO SANTO LDA
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PMIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART29 N1 ART109.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5.
CONST89 ART62.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG410.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VI PAG410.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG604.