Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010029
Data do Acordão:12/15/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PAUTA MINIMA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ONUS DE PROVA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
Sumário:I - Incumbe ao recorrido o onus da prova da extemporaneidade do recurso.
II - Na interpretação do acto administrativo deve atender-se a sua natureza, presumindo-se, salvo o que resultar dos outros elementos, que o seu autor não quis afastar-se do respectivo tipo legal e que pretendeu antes obter os efeitos normalmente consequentes de um acto da mesma especie.
III - Constitui acto interno, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho ministerial que, apreciando um pedido de aplicação da pauta minima para a importação de determinada mercadoria, define a orientação a observar pelos serviços aduaneiros competentes.
Nº Convencional:JSTA00012406
Nº do Documento:SA119771215010029
Data de Entrada:03/22/1976
Recorrente:CALVINHO , RUI
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2163
Referência Publicação 1:AD N197 ANOXVII PAG566
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1976/02/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3.
DL 42656 DE 1959/11/18 ART10 ART11 ART12 ART16 ART17.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART52 N3 ART71 N2 ART73 ART352 N16.
CCIV66 ART342 N2 ART343 N2.
DL 49260 DE 1969/09/25.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART1 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/01/11 IN COL AC PAG42.
AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.
AC STA DE 1975/07/24 IN AD N170 PAG157.
AC STA DE 1976/03/11 IN COL AC PAG428.