Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27908A
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ENTREGA DE RESERVA
RESERVA DE PROPRIEDADE
RENDEIRO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:Atribuida uma reserva de propriedade mas mantendo a situação de quem explorava o predio em invocada situação de rendeiro por a correlativa questão dever ser dirimida no foro comum, improcede o pedido de suspensão da eficacia do acto, visto a sua execução não implicar o desalojamento do ocupante e, por isso, não causar a este qualquer prejuizo.
Nº Convencional:JSTA00021686
Nº do Documento:SA11990011827908A
Data de Entrada:12/14/1989
Recorrente:JUNIOR , LUIS
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:378
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/11/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.