Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27908A |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ENTREGA DE RESERVA RESERVA DE PROPRIEDADE RENDEIRO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Atribuida uma reserva de propriedade mas mantendo a situação de quem explorava o predio em invocada situação de rendeiro por a correlativa questão dever ser dirimida no foro comum, improcede o pedido de suspensão da eficacia do acto, visto a sua execução não implicar o desalojamento do ocupante e, por isso, não causar a este qualquer prejuizo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021686 |
| Nº do Documento: | SA11990011827908A |
| Data de Entrada: | 12/14/1989 |
| Recorrente: | JUNIOR , LUIS |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 378 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/11/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |