Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0711/07
Data do Acordão:01/24/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS DEPOIS DA PETIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 134, número 2, do Código do Procedimento Administrativo, a nulidade do acto administrativo é invocável a todo o tempo e pode ser declarada, também a todo o tempo, por qualquer tribunal.
II - Assim, a arguição de nulidade do acto recorrido não está sujeita à regra de que os vícios do acto deve ser feita na petição de recurso, podendo o recorrente fazê-la na alegação de recurso contencioso.
III - Neste caso, deve a sentença conhecer dessa arguição, sob pena de nulidade, por omissão de pronúncia.
IV - Não obsta a esse conhecimento o facto de tal sentença ter sido proferida na sequência de acórdão revogatório de sentença anterior, no qual se determinou o conhecimento o prosseguimento dos termos do recurso contencioso, para conhecimento de um outro vício, igualmente gerador de nulidade do acto impugnado, invocado na petição inicial.
Nº Convencional:JSTA00064802
Nº do Documento:SA1200801240711
Data de Entrada:08/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST ART62.
CPA91 ART133 ART134.
LPTA85 ART1.
CPC96 ART660 ART668.
Aditamento: