Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013399
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
VICIO DE FORMA
DECISÃO FINAL
Sumário:I - A decisão final a que se refere o artigo 15 do Dec-Lei 81/78 deve ser entendida não so na expressão do seu conteudo verbal como em função dos antecedentes que o esclarecem e completam e nele se encontram expostos.
II - A alegação de novos fundamentos não constantes da petição de recurso não e admissivel desde que o recorrente os podia conhecer antes da consulta do processo instrutor.
III - A fundamentação de direito prevista no artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77 não dispensa pelo menos uma "exposição sucinta" dos fundamentos do acto atraves da referencia expressa no texto legal ou a doutrina ou principios juridicos em que o acto se baseia.
Nº Convencional:JSTA00002490
Nº do Documento:SA119840119013399
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA A LUTA E DE TODOS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:175
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART15 ART16.
CPC67 ART158 N2 ART660 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 ART35 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B C N2 N3.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18470 DE 1983/04/28.