Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013399 |
| Data do Acordão: | 01/19/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO VICIO DE FORMA DECISÃO FINAL |
| Sumário: | I - A decisão final a que se refere o artigo 15 do Dec-Lei 81/78 deve ser entendida não so na expressão do seu conteudo verbal como em função dos antecedentes que o esclarecem e completam e nele se encontram expostos. II - A alegação de novos fundamentos não constantes da petição de recurso não e admissivel desde que o recorrente os podia conhecer antes da consulta do processo instrutor. III - A fundamentação de direito prevista no artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77 não dispensa pelo menos uma "exposição sucinta" dos fundamentos do acto atraves da referencia expressa no texto legal ou a doutrina ou principios juridicos em que o acto se baseia. |
| Nº Convencional: | JSTA00002490 |
| Nº do Documento: | SA119840119013399 |
| Data de Entrada: | 06/28/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA A LUTA E DE TODOS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 175 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/04/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART15 ART16. CPC67 ART158 N2 ART660 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 ART35 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B C N2 N3. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18470 DE 1983/04/28. |