Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023586 |
| Data do Acordão: | 05/27/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | GENERAL AJUDANTE GENERAL ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | A Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente, em razão do autor do acto, para conhecer de recurso contencioso de anulação interposto de acto praticado pelo general ajudante-general, ainda que por delegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031572 |
| Nº do Documento: | SA119860527023586 |
| Data de Entrada: | 02/06/1986 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2192 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT GENERAL CEME DE 1985/12/18. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART40 N1 A. ETAF84 ART7 ART26 N1 B - H. |