Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026326
Data do Acordão:01/16/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
IMPOSIÇÃO PROIBIDA.
Sumário:I - Os emolumentos devidos pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proibidos por força do artigo 10°, alínea c), da mesma Directiva.
II - Neste entendimento, os emolumentos, liquidados ao abrigo do dis-posto no art. 3° da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas, constituem uma imposição na acepção desta Directiva.
Nº Convencional:JSTA00057096
Nº do Documento:SA220020116026326
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO ART5.
TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS ART3.
RAR 22/85 DE 1985/09/18.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART10 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22915 DE 1999/11/24.; AC STA PROC25350 DE 2000/12/20.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-134/99 DE 2000/09/26.
Aditamento: