Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01200/04 |
| Data do Acordão: | 02/09/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA. MILITAR. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA |
| Sumário: | Compete ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea definir o nível remuneratório do pessoal daquele ramo das Forças Armadas, nomeadamente o complemento da pensão de reforma, sendo meramente executiva, em termos desse regime, a competência do Comandante da Logística - órgão central de administração e direcção do mesmo ramo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061642 |
| Nº do Documento: | SA12005020901200 |
| Data de Entrada: | 11/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/06/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 111/91 DE 1991/08/29 ART8 N1 ART8 N4 A. DL 51/93 DE 1993/02/26 ART5 ART11 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1194/04 DE 2005/01/02. |
| Aditamento: | |